Não me conformei com tua sentença. Interpus todos os recursos cabíveis; apelei, contra-argumentei, embarguei teus dizeres, com vistas a te fazer rever essa decisão terminativa, mas não adiantou. Sequer analisaste o mérito. Na verdade, me garantiste simplesmente o contraditório formal, haja vista que tua decisão já estava tomada.
Tássio
Transitou em julgado. Não há mais nada que eu possa fazer, a não ser executar o que ficou acordado, ou melhor, o que decidiste de forma arbitrária, desobedecendo os princípios aos quais estávamos submetidos.
Rompeste o pacto bilateral, sem observar as garantias reais que este apresentava no bojo de suas cláusulas implícitas.
Foi sem justa causa. Não me indenizaste, sequer me deste aviso prévio. Fui pego de surpresa pela tua atitude que deixou de observar o devido processo no qual figurávamos como partes, e tu, fizeste ainda o papel de órgão julgador, em uma única instância.
Ignoraste nossa ficha de antecedentes, e de forma eventualmente dolosa, assumiste os riscos do ato sem continuidade que praticaste, com a agravante que o fizeste como mera executora de um delito, cujo co-autor é intelectual e não adentrou nos atos executórios, mas foi o grande mandante deste ilícito contra o meu coração.
O pior de tudo é que, apesar de ter sido a vítima, eu ainda tive que arcar com todos os ônus e cumpro pena privativa de liberdade.
Liberdade dos meus pensamentos, sentimentos e sonhos.
Todos foram declarados ausentes e tiveram comoriência no exato momento em que você extinguiu o feito.
Quando cumprir a pena até o final, certamente entrarei com uma nova ação, e espero que a outra parte não me lembre o amor que ainda sinto por você.